Direito de Família e Sucessões Artigo

Divórcio

Publicado em 23 de novembro de 2015
 

"Sejam felizes até que a morte separe" e "O que Deus uniu o homem não separa" são exemplos de expressões que sempre escutamos nas cerimônias de casamento. Não há ninguém que discorde destes termos na ocasião do casamento, afinal desejamos que o casal seja feliz e que supere as eventuais dificuldades do matrimônio. Contudo, precisamos ser honestos e maduros. Cada casal tem a sua história, e para alguns, o melhor fim é a dissolução da sociedade conjugal. Não existe separação fácil e, possivelmente, virá a tona um sentimento de fracasso e desilusão. Mas é preciso refletir que nem só de bons momentos a vida é feita e sempre existirá a chance de um novo começo.

Para casar ambos têm que concordar, mas para divorciar basta um querer. O direito ao divórcio é um direito potestativo, isto é, não necessita de permissão ou tão pouco admite contestação pela outra parte. Não é certo falar que o marido ou a esposa não quer dar o divórcio. Se um dos cônjuge quiser o divórcio ele conseguirá. Se ambos tiverem de acordo com os termo do divórcio ele será consensual, se houver divergência ele será litigioso.

Afinal, existe diferença entre Divórcio e Separação? Bom, antes da Emenda Constitucional (EC) nº 66 existia uma diferença, mas hoje praticamente o termo "Separação" não é mais utilizado. Com o objetivo em preservar a família, o legislador conservador acreditava que antes do divórcio era necessário que o casal ficasse um tempo separado de fato, para assim ter certeza que o casamento não poderia ser mais restabelecido. Desta forma, primeiro o casal deveria se separar para depois se divorciar. Aquele que era só separado não poderia contrair um novo matrimônio. Com o advento da EC nº 66 a separação se tornou desnecessária, podendo o casal se divorciar diretamente. Também não cabe mais discutir sobre quem tem culpa no divórcio. Basta um querer para se divorciar, se ambos estão de acordo com as condições o divórcio será consensual. Se não houver acordo, o divórcio será litigioso.

Afinal, existe diferença entre Divórcio e Separação? Bom, antes da Emenda Constitucional (EC) nº 66 existia uma diferença, mas hoje praticamente o termo "Separação" não é mais utilizado. Com o objetivo em preservar a família, o legislador conservador acreditava que antes do divórcio era necessário que o casal ficasse um tempo separado de fato, para assim ter certeza que o casamento não poderia ser mais restabelecido. Desta forma, primeiro o casal deveria se separar para depois se divorciar. Aquele que era só separado não poderia contrair um novo matrimônio. Com o advento da EC nº 66 a separação se tornou desnecessária, podendo o casal se divorciar diretamente. Também não cabe mais discutir sobre quem tem culpa no divórcio. Basta um querer para se divorciar, se ambos estão de acordo com as condições o divórcio será consensual. Se não houver acordo, o divórcio será litigioso.

O divórcio consensual poderá ser feito em cartório (divórcio extrajudicial) caso o casal não possua filhos incapazes ou menores. Para casais que possuam filhos incapazes ou para aqueles que não chegaram em um acordo, o divórcio deverá ser ajuizado judicialmente. Os quadros a seguir explicam melhor estes casos:

 

Divórcio Consensual Extrajudical

Condições
- Consenso
- Casal sem filhos ou com filhos maiores e capazes

Divórcio Consensual Judicial

Condições
- Consenso
- Casal com filhos menores e incapazes

Divórcio Litigioso (Judicial)

Condições
- Ausência de consenso
- Independente da existência de filhos ou não

O divórcio deverá tratar dos seguintes temas:

  • a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;
  • o acordo relativo à guarda dos filhos e ao regime de visitas;
  • o valor da contribuição para criar e educar os filhos;
  • a pensão alimentícia ao ex-cônjuge, se este não possuir condições suficientes para se manter;
  • a definição da manutenção ou não do nome de casado(a).
 

Documentos Necessários:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos e comprovante de residência de cada um dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento dos filhos do casal;
  • Documentos comprobatório dos bens do casal (Certidão de Registro de Imóvel, documento de propriedade de veículo etc.)
 

Para saber o passo-a-passo do procedimento de Divório - Clique aqui

 

Fernando Alves.
Alves & Valadares Advogados


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